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STF anuncia retomada das atividades presenciais e exige comprovante de vacinação contra Covid-19

Resolução assinada pelo ministro Fux prevê retorno no dia 3 de novembro

Por Da Redação
Ás

STF anuncia retomada das atividades presenciais e exige comprovante de vacinação contra Covid-19

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar as atividades presenciais da Corte, inclusive o atendimento ao público externo, a partir do dia 3 de novembro, conforme a resolução assinada pelo ministro Luiz Fux nesta terça-feira (26).   

De acordo com o documento (748/21), todos os públicos, tanto interno quanto o externo, terão que apresentar o comprovante de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde.

Caso a pessoa não tenha se vacinado, ela deverá apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para a Covid-19 realizados nas 72h anteriores à visita. O uso de máscara também é obrigatório. 

O retorno ocorrerá de forma gradativa dividida em duas partes. Inicialmente, são convocados a retomar os trabalhos no dia 3, os servidores, colaboradores e estagiários de setores que exerçam suas atividades em ambiente de trabalho individual, que atuem nas sessões de julgamento ou no atendimento aos públicos interno e externo. Os demais servidores, colaboradores e estagiários devem voltar à rotina presencial a partir de 29/11.

Sessões de julgamento

As sessões de julgamento do Plenário e das Turmas serão realizadas em formato presencial a partir do dia 3, ressalvados os critérios da respectiva presidência e os motivos pessoais de cada ministro. Contudo, o acesso ao Plenário e as Turmas do STF será permitido somente aos ministros, membros do Ministério Público, servidores e colaboradores indispensáveis ao funcionamento da sessão, e aos advogados de processos incluídos na pauta do dia.

A sustentação oral e a participação dos procuradores, dos advogados e das partes nas sessões presenciais poderão ser realizadas por videoconferência.

As audiências públicas seguirão o mesmo critério, respeitadas as determinações do relator do processo, que poderá fixar regras próprias para a participação presencial de ministros, procuradores, advogados e partes.

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