STF atende pedido da PGE e prorroga execução da Lei Aldir Blanc
Pela decisão, o prazo foi prorrogado até julgamento de mérito da ação
Foto: Gov/ba
Em decisão monocrática publicada nesta quinta-feira (25), a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia deferiu a tutela de urgência requerida pelo Estado da Bahia para prorrogar o prazo para apresentação do Relatório de Gestão Final, bem como de execução dos projetos emergenciais fomentados pela Lei Aldir Blanc. Pela decisão, o prazo foi prorrogado até julgamento de mérito da ação.
Segundo a ministra, “o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo são evidenciados pela possibilidade de a União aplicar sanções à Bahia, impactando também os profissionais da cultura, pelo descumprimento do prazo para apresentação do Relatório de Gestão Final e o de execução dos projetos ao Ministério de Turismo”.
A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE), a partir de uma demanda apresentada pela Secretaria de Cultura (Secult), moveu, junto ao STF, uma ação cível originária contra a União requerendo a prorrogação dos prazos para a execução e prestação de contas do uso dos recursos repassados por meio da Lei Aldir Blanc, afastando-se quaisquer ônus ou penalidades para o Estado da Bahia ou para os agentes culturais apoiados com recursos da Lei no 14.017/2020.