STF atende recurso da prefeitura de Guanambi e desobriga município a arcar com remédio de alto custo
Medicamento tem custo de R$ 51 mil mensal
Foto: Reprodução / Victor Boa Sorte
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente uma ação da prefeitura de Guanambi, Sudoeste baiano, ao entender que o Município não podia ficar obrigado a custear um medicamento de alto custo [Brentuximab].
O montante mensal da medicação, que serviria para tratamento de linfoma de Hodgkin, ficaria em torno de R$ 51 mil.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) havia ordenado à prefeitura que arcasse com as despesas.
Além disso, o STF pontuou que a despesa mensal com o remédio não é proporcional à capacidade ecônomica do município, o que geraria risco às contas da prefeitura.