STF autoriza Justiça militar a julgar civis em tempos de paz
Veredito foi estabelecido durante o julgamento virtual
Foto: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou, por 6 votos a 5, que a Justiça Militar está autorizada a processar e julgar civis em tempos de paz. O veredito foi alcançado durante o julgamento virtual de um caso que envolve a denúncia de suborno a um oficial do Exército por um civil.
O processo, que teve início em dezembro do ano passado, foi alvo de adiamentos devido a pedidos de vista, ampliando os prazos para análise dos ministros. Apesar de todos os magistrados já terem apresentado seus votos, existe a possibilidade de algum integrante da Corte solicitar a transferência do caso para o plenário presencial. Caso isso não ocorra, o resultado será oficializado com a publicação do acórdão nos próximos dias.
O ministro Alexandre de Moraes desempatou, nesta sexta-feira (10), o julgamento ao votar a favor do reconhecimento da atribuição da Justiça Militar neste caso específico. Moraes fundamentou sua posição, afirmando que, assim como "crimes de militares" devem ser julgados pela Justiça Comum quando não definidos em lei como crimes militares, "crimes militares", mesmo que cometidos por civis, devem ser submetidos à jurisdição da Justiça Militar quando assim determinado pela legislação e quando impactam a dignidade das Forças Armadas.