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STF autoriza que aterros sanitários fiquem em áreas de proteção ambiental até fim de vida útil

Plenário formou maioria em torno do voto do relator, ministro Luiz Fux

Por FolhaPress
Ás

Atualizado
STF autoriza que aterros sanitários fiquem em áreas de proteção ambiental até fim de vida útil

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu nesta quinta-feira (24) que os aterros sanitários já existentes em APPs (áreas de preservação permanentes) seguem autorizados até a conclusão de sua vida útil. Além disso, o colegiado decidiu que não é necessário retirar o material depositado no local de proteção ambiental após o fechamento da unidade.

O plenário formou maioria em torno do voto do relator, ministro Luiz Fux. Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e o presidente Luís Roberto Barroso.

Os ministros Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia, além da ministra Rosa Weber que havia votado antes da aposentadoria, entendiam que o tribunal deveria fixar um prazo claro, a considerar que a vida útil dos aterros pode ser alterada a depender do avanço tecnológico de manejo do material.

A União afirmou à corte que a estimativa inicial da desativação e desinstalação dos aterros seria de cerca de R$ 49 bilhões, incluindo gastos com escavação, carga e transporte de resíduos depositados durante décadas.

A Prefeitura de São Paulo também manifestou preocupação com a possibilidade de mudança na gestão de recursos sólidos que poderia sair da decisão. O município informou que 2 das 3 instalações que se encontram em APPs teriam ainda a capacidade de funcionar por mais 15 anos.

Segundo a prefeitura, os dois principais aterros da capital paulista recebem 13 milhões de toneladas de lixo por ano, assim caso de pronunciamento do STF leve ao encerramento das atividades todo o resíduo que poderia ser disposto nessas localidades ficaria com destino incerto.

"Os gastos operacionais e riscos ambientais que essa operação implicaria não se justificariam, sem contar os prejuízos à população do entorno, que ficariam sujeitos aos odores que possivelmente seriam gerados pela escavação do terreno e remoção de toneladas de lixo em processo de decomposição", disse Luiz Fux.

O tema foi debatido dentro de recursos apresentados sobre o julgamento sobre o novo Código Florestal, concluído em 2018. Na ocasião, o plenário proibiu a gestão de resíduos em APPs. A AGU (Advocacia-Geral da União), partidos e associações entraram com recursos contestando este ponto da decisão afirmando que os aterros são diferentes de lixões e são instrumentos de política ambiental, além de apontarem os riscos econômicos, sociais e mesmo ambientais da proibição.

Fux concordou com o argumento. De acordo com ele, aterro é uma obra de gestão e engenharia, com uso de inteligência. Além disso, que os aterros existentes nessas áreas estão mantidos em razão de contratos e concessões já realizados e porque também são compatíveis com o meio ambiente.

"Nesse contexto, deve-se evitar regredir na árdua e imprescindível tarefa de implementar a política nacional de resíduos sólidos. O que significa buscar, na maior medida possível, preservar os esforços que têm sido empreendidos no sentido das destinação final do resíduo ambientalmente, considerando os contratos de concessão firmados quanto aos termos dos aterros sanitários", disse.

Fachin divergiu quanto à fixação do marco temporal da vida útil para o fim dos aterros. Ele propôs um prazo mais curto, de 36 meses. Para ele, caso o debate fosse a respeito da permanência de aterros em outras áreas, acompanharia a maioria.

"O conceito de vida útil permitiria interpretações das mais diversas sobre qual é a finitude da vida útil. Só acho que não podemos ser tão elásticos", afirmou. Ele se dispôs a discutir o prazo sugerido.

"'E preciso lembrar que estamos falando de APPs, dessas instalações dentro de áreas de preservação. Compreendo o argumento do impacto econômico-financeiro, e sobre as circunstâncias normativas dos contratos. Mas a preservação que está em questão, e estamos tratando de um código ambiental, portanto um código que se destina a regular a vida sócio-ambiental, é sobre o desenvolvimento com preocupação ambiental", disse.

O ministro Dias Toffoli acompanhou a corrente majoritária, mas lembrou do período em que foi subchefe da Casa Civil e visitou a Alemanha para conhecer usinas de reciclagem de lixo. Ele criticou a abordagem brasileira a respeito do tema.

"O Brasil ainda não conseguiu trazer tecnologia porque, infelizmente, o lixo no país é muito lucrativo. Lá, tudo é aproveitado. Aquilo que é produzido em termos de queima transforma-se em gás. No Brasil não conseguimos introduzir em nossa sociedade essa tecnologia por interesses perversos. E aqui estamos a discutir algo que já poderia estar resolvido e que já há resolução tecnológica para tanto", disse.

A Abrema (Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente) comemorou o entendimento da corte.

"A decisão do Supremo traz segurança jurídica ao preservar a vida útil e os prazos contratuais dos aterros sanitários já instalados. Agora, o país poderá concentrar os esforços na erradicação dos lições e produção de combustíveis renováveis, como o biometano e biogás", diz, em nota, Orlando Maia, advogado da Abrema e sócio do escritório Ayres Britto Advocacia.

A decisão também foi vista como positiva pela Abren (Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos), por preservar os contratos existentes e proibir novos em APPs.

Apesar disso, segundo Yuri Schmitke, presidente executivo da entidade, "a decisão não deveria ter sido vinculada aos contratos de concessão ou sua renovação, mas, sim, com base nas Licenças Ambientais de Operação (LO) já emitidas".

"Esta é uma questão técnica que deve ser tratada exclusivamente no âmbito do licenciamento ambiental, o que não se confunde com o contrato de concessão, que trata essencialmente de questões financeiras e de operação", opina, em nota.

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