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STF avalia preconceito em norma da Anvisa sobre homossexual doar sangue

Ação movida pelo PSB diz que medida é inconstitucional

Por Da Redação
Ás

STF avalia preconceito em norma da Anvisa sobre homossexual doar sangue

Foto: Gomez/CB/D.A. Press

Em nota, o Ministério da Saúde defendeu a manutenção da norma que impõe restrições à doação de sangue por homossexuais masculinos. A puta voltará a ser discutida, em março, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na retomada de um julgamento iniciado em 2017.

O relator da ação, ministro Edson Fachin, votou contra a medida, que considerou discriminatória e uma “ofensa à dignidade humana”.

O assunto é debatido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 5543, apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulamentam o assunto. Elas consideram inapto a doar sangue o homem que fez sexo com outro nos 12 meses anteriores à ida ao hemocentro. O PSB considera, por sua vez, que está configurado preconceito contra os homossexuais, argumentando que é o comportamento de risco, e não a orientação sexual, o que deve determinar as chances de infecção por doenças sexualmente transmissíveis (DSTs).

Em outubro 2017, quando o julgamento foi interrompido porque o ministro Gilmar Mendes pediu vista, o ministro Edson Fachin afirmou, ao apresentar o voto favorável à ação, que o estabelecimento de um grupo de risco com base na orientação sexual não é justificável. Para ele, trata-se de uma restrição desmedida com o pretexto de garantir a segurança dos bancos de sangue.

Até o atual momento, além do relator, votaram pela procedência da Adin os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber. Já o ministro Alexandre de Moraes abriu uma divergência parcial. Para ele, os homossexuais podem doar sangue, desde que o material coletado seja armazenado pelo laboratório, à espera da janela imunológica, para a realização dos exames de triagem. Só depois disso, a doação poderia ser efetivada.


 

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