Política

STF condena mais 14 réus pelos atos de 8 de janeiro

Com essa decisão, chega a 173 o número total de condenações decorrentes das acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR)

Por Da Redação
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STF condena mais 14 réus pelos atos de 8 de janeiro

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 réus na segunda-feira (8), pelos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram alvo de invasão em Brasília (DF). Com essa decisão, chega a 173 o número total de condenações decorrentes das acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).  

As condenações atribuem aos réus os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. As penas variam de 13 anos e seis meses a 17 anos de prisão, sendo que um dos condenados, um indígena, tem a pena reduzida em um sexto, conforme o Estatuto do Índio.

O julgamento ocorreu em sessão virtual, encerrada na última quarta-feira (3). A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que argumentou que, ao solicitarem intervenção militar, o grupo visava a derrubada do governo democraticamente eleito em 2022. Moraes destacou que o crime é de autoria coletiva, no qual todos contribuíram para o resultado por meio de ações conjuntas.

As defesas dos réus alegaram que as condutas não foram individualizadas, que os atos não teriam eficácia para concretizar o golpe de Estado, que visavam participar de uma manifestação pacífica e que não houve contexto de crimes coletivos.

Moraes baseou sua decisão em provas apresentadas pela PGR, incluindo mensagens, fotos, vídeos publicados nas redes sociais pelos próprios envolvidos, registros de câmeras e depoimentos de testemunhas. No total, a PGR apresentou 1.390 denúncias e busca acordos com mais de mil denunciados para evitar julgamento.

Além das penas de prisão, os condenados também devem pagar indenização de danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões, de forma solidária, conforme determinado pelo STF. 

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