STF confirma manutenção dos dispositivos da MP 936
Recurso foi solicitado pela AGU
Foto: Divulgação / STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou, nesta segunda-feira (13), o recurso da União e manteve a decisão para que a suspensão de contrato e a redução de salário e de jornada tenham efeito após o aval de sindicatos. Lewandowski é relator de uma ação que questionou no STF a medida provisória editada pelo governo federal que permite a suspensão dos contratos e a redução do salário e da jornada durante a pandemia do novo coronavírus.
Em publicações feitas no Twitter na manhã desta segunda-feira. O Advogado-geral da União, André Mendonça confirmou o esclarecimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricado Lewandowiski de que todos os dispositivos da MP 936 estão em vigor.
Mendonça também informou que os acordos individuais são válidos e têm efeitos imediatos e, em caso de acordo coletivo posterior, o empregado terá a opção de aderir. "Esta decisão traz segurança jurídica à matéria e garante o direito do trabalhador, o emprego e a sobrevivência de milhares de empresas.", afirmou o advogado na publicação.
A partir do recurso da AGU, o Ministro Lewandowiski, do @STF_oficial, esclareceu que: 1) todos os dispositivos da MP 936 estão em pleno vigor; 2) os acordos individuais são válidos e têm efeitos imediatos; e 3) havendo acordo coletivo posterior, o empregado poderá a ele aderir.
— André Mendonça (@AMendoncaAGU) April 13, 2020
Esta decisão traz segurança jurídica à matéria e garante o direito do trabalhador, o emprego e a sobrevivência de milhares de empresas. Vitória do país! Garantida mais essa importante política pública do governo @jairbolsonaro!
— André Mendonça (@AMendoncaAGU) April 13, 2020