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STF considera ilegal prisão preventiva de ex-presidente do Banco Prosper

Decisão da Segunda Turma do STF destaca fragilidade de evidências e ausência de provas robustas na decretação da medida

Por Da Redação
Ás

STF considera ilegal prisão preventiva de ex-presidente do Banco Prosper

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ilegal a prisão preventiva de Edson Figueiredo Menezes, ex-presidente do Banco Prosper. Em julgamento virtual concluído em 8 de março, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator do pedido de liberdade, ministro Gilmar Mendes.

A análise do colegiado revelou que a prisão, decretada pelo juiz federal Marcelo Bretas em agosto de 2018, foi fundamentada exclusivamente no testemunho de um delator, carecendo de elementos probatórios substanciais que confirmassem as alegações de irregularidades.

Em 2018, Menezes foi acusado de envolvimento em um suposto esquema de desvio de recursos do estado do Rio de Janeiro, mas o juiz Gilmar Mendes substituiu a prisão por medidas menos severas em setembro, destacando a fragilidade dos argumentos utilizados pelo magistrado de primeira instância.

No recente julgamento, a Segunda Turma do STF considerou que a prisão determinada por Bretas violou os princípios legais, uma vez que se baseou unicamente no depoimento do delator, que foi considerado vago e inconsistente.

O delator afirmou que Menezes teria participado do repasse de propina ao ex-governador Sérgio Cabral na contratação da Fundação Getúlio Vargas para calcular os custos da folha de pagamento do governo. No entanto, os ministros ressaltaram a ausência de evidências concretas que sustentassem as acusações.

A maioria dos ministros concordou com o voto de Gilmar Mendes, enfatizando que o juiz Bretas não apresentou elementos suficientes para justificar a prisão preventiva, baseando-se em informações genéricas para presumir a prática de crimes graves, como corrupção ativa, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Apesar de declararem a ilegalidade da prisão, os ministros decidiram manter a proibição de Menezes ter contato com os demais investigados.

André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli acompanharam o voto de Gilmar Mendes, enquanto Edson Fachin, embora tenha destacado a inadequação do habeas corpus para a análise do caso, concluiu que não havia elementos para restaurar a ordem de prisão preventiva.

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