STF considera válida a proibição de propagandas de cigarros e mantém as advertências nas embalagens
Plenário concluiu que as medidas são eficazes para inibir o uso do tabaco
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a proibição de propagandas comerciais de tabaco e manteve as advertências nas embalagens dos produtos. A decisão foi tomada em uma sessão virtual na última terça-feira (13). A relatora Rosa Weber alegou que as restrições são medidas eficazes no combate ao uso do tabaco.
A norma mais recente proibiu a propaganda visual nos locais de venda, mas permite a exposição dos produtos. O espaço para a advertência sobre os malefícios do fumo aumentou, e deve cobrir toda a parte traseira e uma das laterais das embalagens.
A relatora e também presidente do STF, Rosa Weber, apontou que a publicidade de cigarro tem se direcionado de modo mais específico ao público jovem, visando a substituição dos consumidores que paravam de fumar ou morria. De acordo com a presidente, isso revela que o público jovem não é um consumidor acidental e sim o alvo das buscas.