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STF dá início a julgamento de recurso de Janones contra acusação de injúria a Bolsonaro

Ministros analisam pedido da defesa do deputado para rejeitar a acusação ou enviar o caso para a Justiça Federal

Por Da Redação
Ás

STF dá início a julgamento de recurso de Janones contra acusação de injúria a Bolsonaro

Foto: Renato Araújo/ Câmara do Deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do recurso contra a decisão que tornou réu o deputado federal André Janones (Avante-MG) pelo crime de injúria contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, nesta sexta-feira (13). 

O tema é analisado pelo plenário virtual, onde os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica da Corte. O julgamento ocorrerá até o dia 20 de setembro, se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o caso a julgamento presencial).

O processo envolve os limites da chamada imunidade material que impede que parlamentares sejam responsabilizados na Justiça por opiniões, palavras e votos. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou para rejeitar o pedido e manter a decisão que recebeu a acusação.

O Processo

O caso trata de declarações de Janones sobre Bolsonaro em suas redes sociais. De acordo com a acusação feita pela defesa do ex-presidente, o deputado federal fez publicações entre o fim de março e o começo de abril de 2023 em que o chamou de "assassino", "miliciano", "ladrão de joias", "ladrãozinho de joias" e "bandido fujão".

Janones teria acusado o político do PL de crime, ao associá-lo às mortes na pandemia da Covid-19 e ao assassinato de crianças em uma creche em Blumenau (SC). Advogados de Bolsonaro processaram Janones no Supremo pelos crimes de injúria e de calúnia.

Em junho deste ano, a Corte recebeu a denúncia contra o parlamentar por injúria.

Recurso

O recurso da defesa de Janones é contra a decisão que o tornou réu. Os advogados do deputados querem a rejeição da ação ou o envio do caso para a Justiça Federal. Além disso, a defesa afirma que haveria uma contradição, sendo um lado da Corte que concluiu que as falas não têm relação com o exercício do cargo; de outro, manteve o processo ainda no Supremo, que tem competência para julgar crimes de parlamentares quando eles têm ligação com o exercício de sua atividade.

De acordo com os advogados é preciso esclarecer se a declaração ocorreu nos limites de sua atividade no mandato. Sendo assim, se estaria dentro dos limites da imunidade material. Em caso contrário, entendem, o processo deve ser enviado para as instâncias inferiores.

Parecer da PGR

A Procuradoria-Geral da República defendeu a rejeição do recurso. Sustentou que não há contradição a ser resolvida, já que o entendimento dos ministros é que o andamento do processo penal vai esclarecer se a conduta está relacionada ao exercício do mandato.

Voto da relatora

Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia votou para manter a decisão de recebimento da acusação. A ministra afirmou que não há pontos a esclarecer e que a defesa pretende, na prática, rediscutir o caso.

"Na espécie em exame, não há omissão, obscuridade ou contradição. Os pontos suscitados foram objeto de análise no acórdão embargado, sem deixar dúvidas, obscuridades ou contradições", declarou.

"O exame da petição recursal é suficiente para constatar não se pretender provocar o esclarecimento de ponto obscuro, omisso ou contraditório ou corrigir erro material, mas somente modificar o conteúdo do julgado, para fazer prevalecer a tese do embargante", prosseguiu.

"Patente, assim, não haver contradição a eliminar ou obscuridade a dirimir. Sob o pretexto de sanar vícios inexistentes, busca-se a rediscussão do acórdão pelo qual recebida parcialmente a queixa-crime contra o embargante", completou.

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