STF decide fim da exigência de inscrição na OAB para defensores públicos
A decisão foi do ministro e relator do processo, Alexandre de Moraes
Foto: Divulgação | Rosinei Coutinho/SCO/STF
Em votação em Plenário virtual, a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu o fim da exigência da inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para defensores públicos. A decisão foi do relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes, que considerou inconstitucional a exigência.
Em argumento, Moraes disse que as funções desempenhadas pelos defensores já estão previstos em lei, como a prestação de concurso público de provas e títulos.
O voto foi seguido pelos ministros Luiz Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Foi contrário à decisão o ministro Marco Aurélio. Já o ministro Dias Toffoli pediu vista.
Anteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia declarado que não é necessária a inscrição na OAB para que os defensores públicos exerçam as atividades.