STF decide manter aposentadoria de juízes aos 75 anos
A decisão foi de uma votação unânime
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) votou por unanimidade e decidiu manter em vigor a Lei Complementar 152/2015, que fixa a aposentadoria compulsória dos magistrados do Brasil em 75 anos.
Os ministros da Corte julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, declarou em seu voto que a lei seguiu o propósito estritamente regulamentar e não houve excesso dos limites delineados de forma constitucional, principalmente em relação aos agentes públicos atingidos pela medida e à idade para aposentadoria compulsória.
Posteriormente, em sessão administrativa, ao analisar o projeto de lei que culminaria na LC 152/2015, o STF concluiu que não havia reserva de iniciativa para tratar da matéria. Esse entendimento foi confirmado mais recentemente, no julgamento da ADI 5490, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.
Para Barroso, essa posição deve prevalecer porque a regra geral da Constituição é da propositura de projeto de lei por qualquer membro do Congresso Nacional. Segundo o ministro, também não é aconselhável a desestruturação da uniformidade do regime próprio de previdência social (RPPS), com o estabelecimento de múltiplas idades máximas para permanência do serviço público, a depender do cargo. O relator citou, ainda, razões de isonomia.