Política

STF decide manter restrição à propaganda eleitoral em jornais

Lei proíbe qualquer tipo de propaganda paga na internet, como por meio de jornais digitais

Por Da Redação
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STF decide manter restrição à propaganda eleitoral em jornais

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (17), manter trechos da lei que restringe a veiculação de propagandas eleitorais pagas em jornais impressos e na internet. A decisão aconteceu por 6 votos a 4.

O relator, ministro Luiz Fux, não formou maioria. O voto de Nunes Marques foi o mais seguido, por Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

A ação, movida pela Associação Nacional de Jornais, em dezembro de 2019, questionava 2 trechos da Lei das Eleições (Lei 9.504), em vigor desde 1997.

Um dos trechos questionados permite que cada candidato compre um total de 10 anúncios, em dias separados, podendo ser publicados até 48 horas antes das eleições. As propagandas podem ter até 1/8 da página em jornais padrão e 1/4 em tabloides.

Além disso, a lei também proíbe qualquer tipo de propaganda paga na internet, como por meio de jornais digitais. A divulgação só é permitida em caso de impulsionamento, ou seja, em redes sociais.

Ao ser editada, a lei tinha visava impedir que partidos com mais dinheiro comprassem espaços maiores nos jornais, desequilibrando as disputas eleitorais. No entanto, a ANJ alega que a lei já está ultrapassada, devido ao avanço digital. Segundo a associação, a norma foi feita quando as redes sociais ainda não tinham força. 

Nunes Marques votou integralmente contra a ação, sob alegação de que as limitações impostas pela  Lei das Eleições garantem disputas mais equilibradas. Além disso, ele afirma que com o avanço tecnológico, existem outros meios para veiculação de propagandas.

“O espaço de propaganda representa um produto a ser vendido aos partidos políticos e candidatos. Assim, não há relação entre a propaganda e a atividade jornalística, que se deve desdobrar na divulgação de fatos verdadeiros”, afirmou.

Já Moraes defendeu que a restrição das propagandas não afeta a liberdade de imprensa ou a livre manifestação de pensamento, já que os jornais podem publicar textos opinativos em favor de algum candidato. “O legislador não está cerceando a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e a livre manifestação de pensamento. O legislador regulamentou a propaganda eleitoral no âmbito da internet. Limita a propaganda. Não é uma limitação à divulgação de notícias”, ressaltou.

“Em momento algum a legislação está impedindo que jornais e revistas, virtuais e impressas, continuem livres para publicar as matérias que quiserem, contendo opinião favorável ou desfavorável”, prosseguiu.

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