STF decide nesta quarta (16) se pai tem direito a licença-maternidade de 180 dias
Corte vai julgar caso específico de funcionário do INSS que teve gêmeos por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel
Foto: Reprodução
O STF (Supremo Tribunal Federal) discute nesta quarta-feira (16) se servidores públicos que são pais solteiros têm direito a licença-maternidade, que pode chegar a 180 dias.
O debate foi parar no STF quando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recorreu a decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que aceitou a concessão da licença, por 180 dias, a um perito médico que trabalha no órgão. O servidor é pai de gêmeos gerados por meio de fertilização in vitro, por uma barriga de aluguel.
Segundo o juiz do tribunal regional, apesar de não haver previsão legal nesse sentido, o caso é semelhante ao falecimento da mãe, já que as crianças serão cuidadas exclusivamente pelo pai.
No acórdão, o TRF-3 decidiu que o direito ao salário-maternidade deve ser estendido ao pai solteiro cujo filho tenha sido concebido por meio de técnicas modernas de fertilização in vitro e gestação por substituição.
O INSS alega que a licença-maternidade deve ser dada à mulher gestante, "em razão de suas características físicas e diferenças biológicas que a vinculam ao bebê de modo diferenciado do vínculo com o pai". O instituto cita como exemplo dessa diferenciação nos sexos a amamentação.
Ainda de acordo com o INSS, os pais já têm direito à licença-paternidade, de cinco dias. Além disso, afirma que a concessão do benefício sem a correspondente fonte de custeio viola a Constituição Federal e traz prejuízo aos cofres públicos.
O relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes, disse que por não haver previsão do caso na Constituição Federal, o tema deve ser definido pela Corte.