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STF decide que débitos trabalhistas serão corrigidos por IPCA-E e Selic

O placar foi 6 a 4

Por Da Redação
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STF decide que débitos trabalhistas serão corrigidos por IPCA-E e Selic

Foto: Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sexta-feira (18), por 6 a 4, que a correção monetária de débitos trabalhistas deve ser feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e pela taxa Selic, mais favoráveis aos trabalhadores. Na decisão, os ministros  entenderam ser inconstitucional o trecho da reforma trabalhista de 2017, que previa a correção dos débitos trabalhistas pela Taxa Referencial (TR), índice calculado pelo Banco Central (BC).

O julgamento, que havia sido interrompido por um pedido de vista, foi retomado nesta sexta (18), último dia antes do recesso do Judiciário, com o voto do ministro Dias Toffoli, que seguiu o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, que votou pela aplicação do IPCA-E na fase pré-processual, antes de a Justiça trabalhista ser acionada, e da Selic, após a citação das partes e a abertura do processo.

“Na Justiça do Trabalho, a correção monetária assume especial relevância, diante da natureza alimentar dos créditos ali reconhecidos e da hipossuficiência [falta de recursos] de grande parte dos demandantes”, disse Toffoli. Por esse motivo, escreveu Toffoli, sobre os débitos trabalhistas deve incidir “a devida recomposição do montante depreciado pela inflação”, disse na ocasião. Além de Mendes e Toffoli, votaram pela aplicação de IPCA-E e Selic os ministros Kassio Nunes Marques,  Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Já o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo, declarou-se impedido e não participou do julgamento.

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