Política

STF decide que é inadmissível uso de provas ilícitas em processos administrativos

O caso será válido para outras instâncias com o mesmo tema

Por Da Redação
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STF decide que é inadmissível uso de provas ilícitas em processos administrativos

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirma e decide que é inadmissível o uso de provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário em processos administrativos de qualquer espécie. O caso será válido para outras instâncias com o mesmo tema. 

No caso analisado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou a condenação imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) à empresa por formação de cartel dos gases hospitalares e industriais.

A condenação teve como base provas emprestadas de processo criminal, resultantes de interceptações telefônicas consideradas ilícitas pelo  Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo fato de terem sido coletadas de denúncia anônima, sem a realização de nenhum outro ato investigativo.

O Cade alegou em recurso ao Supremo, que a nulidade reconhecida pelo STJ não poderia invalidar totalmente as outras provas produzidas de forma independente no processo administrativo. 

Contudo, prevaleceu o entendimento do ministro Gilmar Mendes, que reconheceu a repercussão geral da matéria e defendeu a reafirmação da jurisprudência da Corte. 

O ministro lembrou ainda que a Constituição Federal prevê a inadmissibilidade, no processo, de provas obtidas por meios ilícitos.

“Não é dado a nenhuma autoridade pública valer-se de provas ilícitas em prejuízo do cidadão, seja no âmbito judicial, seja na esfera administrativa, independentemente da natureza das pretensões deduzidas pelas partes”, disse.

Concordaram com Mendes os seguintes ministros: Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia.
 

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