STF decide que Estado deve indenizar fotógrafo que perdeu a visão cobrindo protesto em SP
Caso aconteceu no ano passado
Foto: Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (10), pela indenização do fotógrafo Alex Silveira, que perdeu a visão após ter sido atingido por uma bala de borracha enquanto cobria uma manifestação em São Paulo, em maio de 2020. A decisão, que segue o entendimento do relator do caso e decano do STF, ministro Marco Aurélio Mello, afirma que culpar o profissional de imprensa pelo incidente fere o exercício da profissão e endossa a ação desproporcional de forças de segurança.
A tese do relator: “Viola o direito ao exercício profissional, o direito-dever de informar, conclusão sobre a culpa exclusiva de profissional da imprensa que, ao realizar cobertura jornalística de manifestação pública, é ferido por agente da força de segurança”. A votação teve o placar de 10 votos a 1. Na ocasião, o ministro Nunes Marques deu o único voto divergente. O julgamento teve início em agosto no plenário virtual e foi retomado na última quarta (9), no plenário físico.O recurso tem repercussão geral. Nesse caso, a decisão deverá ser seguida em casos semelhantes.
Caso
O fotógrafo Alex Silveira recorreu de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, em 2014, alterou sentença anterior que condenava o Estado a pagar indenização de 100 salários mínimos. Ao rever a decisão, o TJ considerou o próprio fotógrafo culpado pelo fato. O tiro de bala de borracha, disparado por um policial militar durante manifestação na Avenida Paulista, tirou 85% da visão do olho esquerdo do fotógrafo.
O ministro Marco Aurélio disse ainda nesta quinta-feira (10), em voto, que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, “violou o direito ao exercício profissional, no que assentada a culpa exclusiva da vítima”.
O ministro defendeu ainda que, num contexto em que se tem discutido com frequência intimidações e violências sofridas por profissionais da imprensa durante a cobertura de atos públicos, o caso “revela a necessidade de garantir o pleno exercício profissional da imprensa, a qual deve gozar não só de ambiente livre de agressão, mas também de proteção, por parte das forças de segurança, em eventual tumulto”.
"A liberdade de imprensa é medula da democracia, do Estado de Direito. Surge imprescindível, a concretização do acesso a informações de interesse público e ao controle da atuação estatal, imprensa livre e independente, forte e imparcial constitui meio para ter-se o avanço dos ideais expressos na Constituição Federal e contribui para o fortalecimento da República", completou o ministro.