STF decide que Estado deve indenizar vítimas de balas perdidas
Julgamento discutiu pedido de família de garoto de três anos baleado enquanto dormia
Foto: Agência Brasil
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28), por 4 votos a 1, que o poder público pode ser obrigado a pagar indenização por danos morais e materiais pela morte de vítima de bala perdida. A maioria dos magistrados firmaram entendimento de que o Estado é responsável pelo disparo de balas perdidas durante operações policiais.
A decisão foi fixada durante o julgamento de um recurso da família do garoto Luiz Felipe Rangel Bento, de 3 anos, morto em 2014. A criança foi baleada na cabeça enquanto dormia em sua casa, no Morro da Quitanda, zona norte do Rio de Janeiro. A família questionou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio, que negou a indenização sob argumento de que não ficou configurada a responsabilidade do poder público.
Com a decisão, os familiares devem receber cerca de R$ 200 mil em indenização, em valor a ser corrigido. Segundo o ministro Gilmar Mendes, caso não consiga comprovar a responsabilidade do poder público, cabe ao Estado indenizar a família da vítima por danos morais.