STF decide que saída de tratados internacionais exige anuência do Congresso Nacional
Denúncias de tratados não podem ser feitas apenas por decreto presidencial
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as chamadas denúncias de tratados internacionais – situações em que um país decide deixar um tratado ou pacto internacional já celebrado – não podem ser feitas apenas por meio de decreto presidencial e exigem a prévia anuência do Congresso Nacional, entendimento que segue posição do Ministério Público Federal (MPF). O assunto estava em discussão na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 1625, ajuizada em 1997 e cujo julgamento foi concluído nesta quinta-feira (22).
A ADI questionava a validade do Decreto Presidencial 2.100/1996, que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sem consultar o Congresso. A convenção protege trabalhadores contra demissões sem motivo e estabelece procedimentos para encerrar vínculos empregatícios. A saída unilateral do tratado, feita por meio de decreto, foi considerada irregular pela ação.
Em seu parecer, o Ministério Público Federal (MPF) argumentou que, de acordo com a Constituição, a celebração de tratados internacionais é uma prorrogativa do presidente da República, mas sua incorporação à legislação brasileira requer o referendo do Congresso Nacional. Assim, o MPF defendeu que o mesmo processo deve ser aplicado para a denúncia que o mesmo processo deve ser aplicado para a denúncia de tratados, pois é um ato novo que altera as obrigações do Brasil com a comunidade internacional.
Os ministros do STF decidiram manter o decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da OIT, mas ressaltaram a necessidade de observar o procedimento constitucional para futuras retiradas de tratados, para garantir a segurança jurídica e o respeito às normas constitucionais.