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Política

STF decide que saída de tratados internacionais exige anuência do Congresso Nacional

Denúncias de tratados não podem ser feitas apenas por decreto presidencial

Por Da Redação
Ás

Atualizado
STF decide que saída de tratados internacionais exige anuência do Congresso Nacional

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as chamadas denúncias de tratados internacionais – situações em que um país decide deixar um tratado ou pacto internacional já celebrado – não podem ser feitas apenas por meio de decreto presidencial e exigem a prévia anuência do Congresso Nacional, entendimento que segue posição do Ministério Público Federal (MPF). O assunto estava em discussão na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 1625, ajuizada em 1997 e cujo julgamento foi concluído nesta quinta-feira (22).

A ADI questionava a validade do Decreto Presidencial 2.100/1996, que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sem consultar o Congresso. A convenção protege trabalhadores contra demissões sem motivo e estabelece procedimentos para encerrar vínculos empregatícios. A saída unilateral do tratado, feita por meio de decreto, foi considerada irregular pela ação. 

Em seu parecer, o Ministério Público Federal (MPF) argumentou que, de acordo com a Constituição, a celebração de tratados internacionais é uma prorrogativa do presidente da República, mas sua incorporação à legislação brasileira requer o referendo do Congresso Nacional. Assim, o MPF defendeu que o mesmo processo deve ser aplicado para a denúncia que o mesmo processo deve ser aplicado para a denúncia de tratados, pois é um ato novo que altera as obrigações do Brasil com a comunidade internacional. 

Os ministros do STF decidiram manter o decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da OIT, mas ressaltaram a necessidade de observar o procedimento constitucional para futuras retiradas de tratados, para garantir a segurança jurídica e o respeito às normas constitucionais.
 

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