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STF decide se é possível conceder licença-maternidade à mulher não gestante em união estável homoafetiva

Caso tem repercussão geral e a Corte será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores da justiça

Por Da Redação
Ás

STF decide se é possível conceder licença-maternidade à mulher não gestante em união estável homoafetiva

Foto: Jose Cruz/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento, nesta quinta-feira (7), um recurso que discute a aplicação do direito da licença-maternidade. O cenário foi analisada pelos ministros envolve um casal de mulheres em união homoafetiva que fez uma inseminação artificial. Uma delas forneceu o óvulo e outra gestou a criança.

O pedido de licença-maternidade foi feito pela mulher que forneceu os óvulos. Ela é servidora do município de São Bernardo do Campo, em São Paulo, e obteve, as instâncias, judicias inferiores, o direito que favorece por 180 dias. A companheira que engravidou, trabalhadora autônoma, não teve licença no período.

Os ministros vão decidir se é capaz conceder o direito às mulheres nessas condições. Assim em discussão princípios como a dignidade da pessoa humana, liberdade reprodutiva e igualdade. Já o caso tem repercussão geral, ou seja, uma decisão da Corte será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.

Os integrantes do processo apresentam os argumentos na sessão desta quinta. Nesta hora, uma nova data será marcada para os ministros mostrem os votos.

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