STF decide suspender despejos e desocupações até março de 2022
Corte formou maioria para referendar decisão do ministro Barroso

Foto: Agência Brasil
Após formar maioria no Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (8), pela suspensão dos despejos e desocupações por ao menos mais três meses, até março de 2022.
A ação referenda uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que foi acompanhado por Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Já o também ministro, Ricardo Lewandowski, defende que a suspensão se prolongue enquanto durarem os efeitos da pandemia da Covid-19.
Anteriormente, o Psol entrou com uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) solicitando a suspensão de todas as medidas que ordenam desocupações, reintegrações de posse ou despejos de famílias vulneráveis.
Na decisão, Barroso afirma que o momento ainda é incerto, mas uma melhora no número de casos e mortes pela Covid-19 já pode ser observado. Além disso, ele cita que ainda não se sabe os efeitos da nova variante Ômicron no país.
"Nesse momento, não é possível ter uma previsão clara sobre se a onda de infecções que atinge a Europa chegará ao Brasil, nem se a nova variante do vírus contribuirá para o agravamento da crise sanitária. Diferentemente de outros países, a vacinação brasileira está avançando e não parece ter chegado a um ponto de estagnação, como no continente europeu", defendeu.
"Além disso, também me parece relevante destacar os efeitos socioeconômicos da pandemia, que vem agravando de forma significativa a pobreza no país. Diversos fatores contribuem para a piora na situação dos grupos vulneráveis: a diminuição dos programas governamentais de assistência social ( auxílio emergencial, a extinção do Programa Bolsa Família e a criação do Auxílio Brasil); o aumento da inflação (com elevação de preços particularmente sobre itens da cesta básica, gás e energia elétrica) e o aumento do desemprego", concluiu.