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STF declara inconstitucionalidade de critérios de desempate em promoção do Ministério Público da Bahia

Norma baiana invade competência legislativa da União, afirma Aras

Por Da Redação
Ás

STF declara inconstitucionalidade de critérios de desempate em promoção do Ministério Público da Bahia

Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional parte da Lei Orgânica do Ministério Público da Bahia, especificamente os critérios de desempate para promoção de membros por antiguidade que envolvem o número de filhos e o tempo de serviço público estadual. A ação foi proposta pelo Procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras e julgada procedente no Plenário Virtual do STF.

O PGR argumenta que uma lei complementar estadual não pode estabelecer critérios não previstos na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (LONMP). Segundo o procurador-geral, a lei federal "apenas admite como critério de apuração da antiguidade, para efeito de promoção e remoção de membros, a atuação na entrância ou categoria". Além disso, o PGR afirmou que a lei da Bahia criou uma distinção entre os membros, violando o princípio da isonomia, ao utilizar o número de filhos e o tempo de serviço público estadual como critérios de desempate,.

Essa decisão do STF faz parte de um conjunto de ações propostas pelo PGR contra critérios de desempate presentes nas leis orgânicas de Ministérios Públicos e Defensorias Públicas estaduais. Recentemente, o STF também declarou a inconstitucionalidade de critérios estabelecidos pelo Ministério Público de Minas Gerais.

Em outro julgamento, a Corte decidiu que é inconstitucional uma norma estadual que utiliza o tempo de serviço público como critério de desempate na aferição da antiguidade para promoção e remoção de defensores públicos. Essa decisão foi tomada na ADI 7.317, também proposta pelo PGR, e contestava os critérios relativos ao tempo de serviço público no Estado e ao tempo de serviço público em geral na Defensoria Pública do Rio Grande do Sul.  

Segundo a Suprema Corte, a decisão preserva os atos de remoção e promoção já publicados, havendo apenas um reescalonamento da lista de antiguidade atual.

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