STF derruba lei que obrigava sala de descanso para enfermeiros em SP
Os ministros entenderam que a norma, por tratar de direito trabalhista, só poderia ser aprovada pelo Congresso Nacional
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Nessa quarta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a lei do estado de São Paulo que obriga hospitais públicos e privados a disponibilizar uma sala de descanso para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
Por maioria de seis votos, os ministros entenderam que a norma, por tratar de direito trabalhista, só poderia ser aprovada pelo Congresso Nacional. De acordo com a Constituição, a matéria é de competência da União.
O julgamento tratou da constitucionalidade de lei sancionada em 3 de janeiro de 2020 pelo então governador de São Paulo, Rodrigo Garcia. A norma determina a criação das salas de descompressão, espaços para os profissionais descansarem após a realização dos atendimentos de emergência.
O julgamento começou na quinta-feira (9) e foi retomado na sessão desta tarde. Prevaleceu o voto proferido na sessão anterior pelo ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência em relação do voto do relator, Edson Fachin.
O entendimento de Moraes foi de que a lei é inconstitucional porque cabe ao Legislativo federal criar as regras nesse caso. O entendimento foi seguido por André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber.
Fachin votou para manter a validade da lei. No entendimento do relator, a Assembleia Legislativa de São Paulo pode legislar sobre a matéria, pois a questão não trata de regime de trabalho. O ministro Luís Roberto Barroso também seguiu o posicionamento de Fachin.
Uma terceira corrente de votos foi formada durante o julgamento, mas também ficou vencida. Os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Cármen Lúcia entenderam que a lei só poderia ser aplicada aos hospitais públicos estaduais, excluindo hospitais públicos municipais e federais, além dos estabelecimentos privados.