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STF derruba lei que obrigava sala de descanso para enfermeiros em SP

Os ministros entenderam que a norma, por tratar de direito trabalhista, só poderia ser aprovada pelo Congresso Nacional

Por Agência Brasil
Ás

STF derruba lei que obrigava sala de descanso para enfermeiros em SP

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Nessa quarta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a lei do estado de São Paulo que obriga hospitais públicos e privados a disponibilizar uma sala de descanso para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.  

Por maioria de seis votos, os ministros entenderam que a norma, por tratar de direito trabalhista, só poderia ser aprovada pelo Congresso Nacional. De acordo com a Constituição, a matéria é de competência da União.

O julgamento tratou da constitucionalidade de lei sancionada em 3 de janeiro de 2020 pelo então governador de São Paulo, Rodrigo Garcia. A norma determina a criação das salas de descompressão, espaços para os profissionais descansarem após a realização dos atendimentos de emergência.

O julgamento começou na quinta-feira (9) e foi retomado na sessão desta tarde. Prevaleceu o voto proferido na sessão anterior pelo ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência em relação do voto do relator, Edson Fachin.

O entendimento de Moraes foi de que a lei é inconstitucional porque cabe ao Legislativo federal criar as regras nesse caso. O entendimento foi seguido por André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber.

Fachin votou para manter a validade da lei. No entendimento do relator, a Assembleia Legislativa de São Paulo pode legislar sobre a matéria, pois a questão não trata de regime de trabalho. O ministro Luís Roberto Barroso também seguiu o posicionamento de Fachin.

Uma terceira corrente de votos foi formada durante o julgamento, mas também ficou vencida. Os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Cármen Lúcia entenderam que a lei só poderia ser aplicada aos hospitais públicos estaduais, excluindo hospitais públicos municipais e federais, além dos estabelecimentos privados.

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