STF derruba pagamento de valores adicionais a membros do MP

Ação, que tramitava há quase 17 anos, foi considerada inconstitucional

Por Da Redação, Agência Brasil
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STF derruba pagamento de valores adicionais a membros do MP

Foto: Agência Brasil/Marcello Casal Jr

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar trechos de uma norma do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que permitia o pagamento de valores adicionais aos salários de membros do Ministério Público. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto tramita há quase 17 anos no Supremo. 

Os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin seguiram o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que alega inconstitucionalidade dos adicionais, por ferirem princípios republicanos e de moralidade na administração pública. 

Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça e Nunes Marques também concordaram em derrubar os adicionais, mas divergiram no sentido de preservar pagamentos de decisões judiciais transitadas em julgado, ou seja, sem a possibilidade de recursos. Os três ficaram vencidos nesse ponto.

A emenda constitucional de 1998 estabeleceu o sistema de subsídios para a remuneração de membros do MP e exige o pagamento em parcela única. Somente são permitidos pagamentos adicionais no caso de verbas indenizatórias.

A ADI sobre o tema foi julgada no plenário virtual, em que os ministros do Supremo têm um período para votar de forma remota, sem debate oral. A sessão de julgamentos terminou na segunda-feira (20).

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