Política

STF determina fim da superlotação de Unidade educativa na Bahia

Estado está com 146% acima da capacidade

Por Da Redação
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STF determina fim da superlotação de Unidade educativa na Bahia

Foto: Gov/ba

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o fim da superlotação em unidades do sistema socioeducativo de todo o país.

Atualmente, nove estados operam acima da capacidade. A Bahia tem uma ocupação de 146%.

O STF destacou que os artigos 227 e 277 da Constituição Federal, assim como o ECA, afirmam que a qualificação de crianças e adolescentes, por si só, torna esses sujeitos merecedores de proteção integral por parte da família, da sociedade e do Estado.

O STF não fixou prazo para que a superlotação seja encerrada, mas orientou a criação de um observatório judicial para monitorar as mudanças no serviço socioeducativo. Caso a situação de superlotação não melhore, o ministro sugeriu que seja ajuizado novo recurso no STF. 


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