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STF determina implementação obrigatória do juiz de garantias em julgamento vinculante

Decisão fixa prazo de 12 meses para aplicação da figura do juiz de garantias

Por Da Redação
Ás

STF determina implementação obrigatória do juiz de garantias em julgamento vinculante

Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (24) a análise sobre a validade do juiz de garantias, declarando sua obrigatoriedade e estabelecendo um prazo para implementação. A decisão terá efeito vinculante, aplicando-se em investigações e processos penais nas instâncias inferiores do sistema de Justiça no país.

As regras para aplicação do juiz de garantias foram definidas conforme o voto do relator, ministro Luiz Fux. O acórdão, a decisão que resume os entendimentos, será redigido pelo próprio Fux.

A medida deverá ser implementada em até 12 meses a partir da publicação da ata resumindo o julgamento pelo STF. Uma prorrogação de mais 12 meses é possível com justificativa adequada. A execução das medidas administrativas seguirá as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.

Os ministros estabeleceram como meta que o juiz de garantias atuará em casos iniciados após sua implementação e os processos em andamento quando a figura for implementada não terão alteração de magistrado.

Conforme o voto do ministro Fux, ficou definido:

O magistrado pode requisitar diligências suplementares durante investigações penais para esclarecer pontos relevantes da apuração, diferentemente da legislação de 2019 que proibia essa ação;
O juiz de garantias terá competência até o momento em que o Ministério Público apresentar formalmente a acusação à Justiça, quando então a análise da denúncia será feita pelo juiz do processo;
Após a denúncia, o juiz do processo avaliará a necessidade de manutenção das medidas cautelares;
O juiz pode estender prazos de inquérito baseado em justificativa, sem revogação automática de prisão por término do prazo;
O contraditório ocorrerá preferencialmente em audiência pública e oral;
O juiz terá participação na análise do pedido do Ministério Público para arquivamento do inquérito, podendo enviar o caso para revisão interna se observar ilegalidade;
Audiências por videoconferência serão permitidas em diversas situações;
Uma regra de impedimento do juiz atuar em casos com conhecimento de prova ilegal foi estabelecida;
Exceções foram definidas para a atuação do juiz de garantias em tribunais, violência doméstica, infrações menores, e o tribunal do júri;
A investidura do juiz de garantias seguirá as regras de cada tribunal definidas por lei;
O Ministério Público terá 90 dias para enviar procedimentos de investigação em andamento à Justiça; caso contrário, serão considerados nulos;
Partes do acordo de não-persecução penal foram validadas, permitindo imposição de condições pelo MP ao investigado.

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