STF determina implementação obrigatória do juiz de garantias em julgamento vinculante
Decisão fixa prazo de 12 meses para aplicação da figura do juiz de garantias
Foto: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (24) a análise sobre a validade do juiz de garantias, declarando sua obrigatoriedade e estabelecendo um prazo para implementação. A decisão terá efeito vinculante, aplicando-se em investigações e processos penais nas instâncias inferiores do sistema de Justiça no país.
As regras para aplicação do juiz de garantias foram definidas conforme o voto do relator, ministro Luiz Fux. O acórdão, a decisão que resume os entendimentos, será redigido pelo próprio Fux.
A medida deverá ser implementada em até 12 meses a partir da publicação da ata resumindo o julgamento pelo STF. Uma prorrogação de mais 12 meses é possível com justificativa adequada. A execução das medidas administrativas seguirá as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.
Os ministros estabeleceram como meta que o juiz de garantias atuará em casos iniciados após sua implementação e os processos em andamento quando a figura for implementada não terão alteração de magistrado.
Conforme o voto do ministro Fux, ficou definido:
O magistrado pode requisitar diligências suplementares durante investigações penais para esclarecer pontos relevantes da apuração, diferentemente da legislação de 2019 que proibia essa ação;
O juiz de garantias terá competência até o momento em que o Ministério Público apresentar formalmente a acusação à Justiça, quando então a análise da denúncia será feita pelo juiz do processo;
Após a denúncia, o juiz do processo avaliará a necessidade de manutenção das medidas cautelares;
O juiz pode estender prazos de inquérito baseado em justificativa, sem revogação automática de prisão por término do prazo;
O contraditório ocorrerá preferencialmente em audiência pública e oral;
O juiz terá participação na análise do pedido do Ministério Público para arquivamento do inquérito, podendo enviar o caso para revisão interna se observar ilegalidade;
Audiências por videoconferência serão permitidas em diversas situações;
Uma regra de impedimento do juiz atuar em casos com conhecimento de prova ilegal foi estabelecida;
Exceções foram definidas para a atuação do juiz de garantias em tribunais, violência doméstica, infrações menores, e o tribunal do júri;
A investidura do juiz de garantias seguirá as regras de cada tribunal definidas por lei;
O Ministério Público terá 90 dias para enviar procedimentos de investigação em andamento à Justiça; caso contrário, serão considerados nulos;
Partes do acordo de não-persecução penal foram validadas, permitindo imposição de condições pelo MP ao investigado.