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STF determina os critérios para o compartilhamento de dados de cidadãos por órgãos públicos

Com a decisão, serão impostos limites da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ao decreto 10.046

Por Da Redação
Ás

STF determina os critérios para o compartilhamento de dados de cidadãos por órgãos públicos

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nessa quinta-feira (15), os critérios para o compartilhamento de dados de cidadãos por órgãos públicos. Com a decisão, serão impostos limites da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ao decreto 10.046. 

O decreto, assinado em 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro, criou o Cadastro Base do Cidadão que reúne informações pessoais dos cidadãos que constam na base do CPF, como nome sexo e filiação. As regras foram questionadas no STF em duas ações.

Também foi criado um Comitê Central de Governança de Dados, responsável pelas "regras e parâmetros para o compartilhamento restrito" dos dados da base, "incluídos os padrões relativos à preservação do sigilo e da segurança".

Os autores dos pedidos, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Partido Socialista Brasileiro, alegaram que o decreto permitiu uma espécie de vigilância massiva do cidadão, até mesmo autorizando o acesso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) a informações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Após as ações, o convênio entre a Abin e o Denatran foi revogado pelo governo federal.

De acordo com  decisão do plenário, o compartilhamento dos dados entre órgãos da administração pública é possível, desde que respeite a LGPD e se restrinja ao mínimo necessário para cumprir a finalidade.
 

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