STF determina que "nenhum jornalista pode ser constrangido a revelar a fonte"
Segundo o Tribunal, a "plausibilidade do direito alegado e o perigo de dano "consiste" na iminência de jornalistas serem expostos a procedimentos investigatórios criminais
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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que autoridades políticas no Espírito Santo abstenham-se de praticar atos com o objetivo de responsabilizar jornalistas pela proteção ao sigilo da fonte.
O caso envolve a divulgação de suposto esquema de corrupção envolvendo o Departamento de Trânsito do Estado (Detran/ES).
Após a imprensa noticiar o conteúdo de pen drive obtido de por meio de fonte sigilosa, que conteria provas de direcionamento em licitação no Detran, parlamentares pediram investigações diante de evidências de corrupção, a procuradora-geral de Justiça do Espírito Santo, Luciana Gomes Ferreira de Andrade, requisitou a instauração de inquérito policial contra os jornalistas.
A procuradora-geral disse que as informações foram obtidas por meio de prova ilícita, sem autorização judicial, caracterizando afronta à inviolabilidade do sigilo das comunicações e à intimidade, protegidos pela Constituição Federal.
O STF, no entanto, considerou que há plausibilidade no sentido de que nenhum jornalista poderá ser constrangido a revelar o nome de seu informante ou a indicar a fonte de suas informações.
O Supremo defende ainda que os profissionais não podem sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, quando se recusarem a quebrar esse sigilo de ordem profissional e de estatura constitucional.
Segundo o Tribunal, a "plausibilidade do direito alegado e o perigo de dano "consiste "na iminência de jornalistas serem expostos a procedimentos investigatórios criminais que visem à descoberta da fonte e à criminalização de sua atividade".