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Política

STF determina revisão dos critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados

Supremo decide invalidar trechos da lei e estabelece prazo para definição de novas regras

Por Da Redação
Ás

STF determina revisão dos critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso Nacional estabeleça novos critérios para a distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).

O FPE é composto pela arrecadação federal do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), representando 21,5% desse montante. Cada estado possui direito a uma parcela calculada a partir de um coeficiente, sendo utilizada para compor o Orçamento dos governos estaduais.

Em julgamento no plenário virtual, o STF decidiu que a regra atual permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2025 ou até a edição de uma nova legislação. Os ministros consideraram inválidos trechos da lei que tratam do cálculo, entrega e controle das liberações dos recursos do FPE.

A decisão decorreu de uma ação apresentada pelo governo de Alagoas contra as alterações promovidas pelo Congresso em 2013 nos critérios de correção e divisão dos recursos. Os ministros entenderam que os critérios devem garantir o equilíbrio socioeconômico entre os estados.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, ressaltou que o Supremo já havia reconhecido inconstitucionalidades nos critérios estabelecidos anteriormente, em 2010. Ela também destacou que as novas regras implementadas em 2013 estabeleceram uma transição demasiadamente longa.

Os novos critérios de distribuição do FPE, aprovados em 2013, passaram a vigorar em 2016. Dentre as mudanças, a norma vigente desde então vincula o reajuste das parcelas de cada estado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e ao Produto Interno Bruto (PIB).

Cármen Lúcia salientou que, considerando o crescimento anual de 3% do PIB, uma das regras somente teria plena aplicabilidade em 2280. Para a ministra, é inadmissível a manutenção de um modelo considerado insuficiente pelo STF, que não promove a justa distribuição dos recursos em conformidade com as disposições constitucionais.

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