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STF deve julgar na segunda semana de abril modelo de eleição para mandato-tampão no Rio

Corte vai decidir se sucessão no governo fluminense será por eleição direta ou indireta

Por Da Redação
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STF deve julgar na segunda semana de abril modelo de eleição para mandato-tampão no Rio

Foto: Victor Piemonte/STF

O Supremo Tribunal Federal deve julgar, no início de abril, as ações que discutem o modelo de eleição para o mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro. A pauta será definida na próxima segunda-feira (30) pelo presidente da Corte, ministro Luiz Edson Fachin.

A tendência é que o caso seja analisado nas sessões presenciais da segunda semana do mês, entre os dias 8 e 9. Antes disso, Fachin deve conversar com os demais ministros para alinhar os detalhes do julgamento.

Na sexta-feira (27), o ministro Cristiano Zanin determinou a suspensão das eleições indiretas para o mandato-tampão até a análise do plenário. Até nova decisão, o governo do estado segue sob comando interino do desembargador Ricardo Couto de Castro.

As ações tratam principalmente das regras para a sucessão no governo fluminense. Uma delas questiona trechos da lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que prevê eleição indireta, voto aberto e prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos.

Outra ação, apresentada pelo PSD do Rio de Janeiro, contesta decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a realização da eleição indireta.

Entenda o caso

Os cargos de governador e vice ficaram vagos após a saída de Cláudio Castro e Thiago Pampolha.

•LEIA MAIS: TSE tem maioria para condenar Castro à inelegibilidade até 2030

Com isso, a Constituição do estado prevê que a Alerj deve realizar uma eleição interna para escolher quem comandará o Rio até o fim de 2026. O modelo, no entanto, é alvo de divergências e questionamentos judiciais.


 

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