STF deve julgar se pessoas com mais de 70 anos podem se casar sob regime de comunhão de bens
O tema tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido vai valer para processos em todo o país
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal deve analisar nesta semana uma ação sobre o regime de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos. Atualmente, o modelo obrigatório é o de separação total de bens, de acordo com o Código Civil de 2002.
O STF vai avaliar também a aplicação da regra a uniões estáveis. O tema tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido vai valer para processos em todo o país.
Os ministros vão analisar um inventário em que se discute o regime de bens a ser aplicado a uma união estável iniciada quando um dos cônjuges já tinha mais de 70 anos. A primeira instância considerou aplicável o regime da comunhão parcial de bens e reconheceu o direito da companheira de participar da sucessão hereditária com os filhos do falecido.
Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) derrubou a decisão, aplicando à união estável o regime da separação obrigatória de bens. Entendendo que é preciso "proteger" a pessoa idosa e os herdeiros dela.
Em um recurso extraordinário ao STF, a ex-companheira do falecido pede que seja aplicada à sua união estável o regime da comunhão parcial de bens.