STF fixa tese sobre o piso salarial dos agentes comunitários de saúde
Vice da OGR havia defendido a aplicação compulsória do piso aos estados, Distrito Federal e municípios
Foto: Ascom / STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu a manifestação do Ministério Público Federal (MPF), fixou nesta semana a tese sobre o piso salarial para os agentes comunitários de saúde. A constitucionalidade da medida foi reconhecida em abril, durante o julgamento do mérito de um Recurso Extraordinário representativo do Tema 1.132 da Sistemática da Repercussão Geral.
Diante disso, o Supremo decidiu que a União tem o poder de definir o valor do pagamento mínimo por lei, já que é ela própria que custeia os vencimentos para a categoria. A Corte estabeleceu que o piso deve integrar, além da remuneração básica, gratificação por avanço de competência.
De acordo com a tese fixada, o cálculo deve considerar todas as parcelas que integram a remuneração e que sejam pagas de maneira permanente. A tese é válida para os agentes que estiverem em regime jurídico do estado.