STF forma maioria para criar entendimento geral sobre Lei da Anistia nos crimes permanentes da ditadura
O Ministro Flávio Dino ainda citou o filme 'Ainda estou aqui' para defender análise
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Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) obteve maioria para decidir nesta terça-feira (11) que o tribunal vai firmar um entendimento geral sobre a aplicação da Lei de Anistia aos chamados "crimes permanentes" no período da ditadura.
No primeiro momento, a Corte analisa se aplica ao recurso o sistema de repercussão geral. Se confirmado, a decisão vai gerar uma "tese" a ser adotada em todos os processos com mesmo assunto. A tese será enviada às instâncias inferiores em um segundo momento, com data a ser marcada.
A Lei da Anistia extinguiu a punição para crimes políticos praticados entre 1961 até 1979, ano em que a lei foi aplicada. Com isso, a dúvida sobre a mesma é se pode ser aplicada para crimes e delitos que continuaram a gerar efeitos afora desse período.
É o caso dos crimes permanentes, que são aqueles consumados por um longo tempo. Sequestro e ocultação de cadáver são exemplos destes crimes que se estendem por dias, meses ou anos.
O relator do processo, Flávio Dino, votou a favor da discussão do tema na Corte. O ministro esclareceu que a proposta não é rever a decisão do Supremo sobre a Lei de Anistia, mas sim discutir o alcance da legislação para uma situação específica. Dino ainda citou o filme 'Ainda estou aqui' para defender análise.
"No momento presente, o filme 'Ainda Estou Aqui' tem comovido milhões de brasileiros e estrangeiros. A história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado e sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de pais, mães, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos os seus direitos quanto aos familiares desaparecidos. Nunca puderam velá-los e sepultá-los, apesar de buscas obstinadas como a de Zuzu Angel à procura do seu filho", afirmou Dino.