STF forma maioria para reconhecer Guardas Municipais como parte do Sistema de Segurança Pública
Atribuições das guardas abrangem a proteção de bens e patrimônio

Foto: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer que as guardas municipais são entidades integrantes do Sistema de Segurança Pública. O julgamento ocorre por meio de plenário virtual, que avalia a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM).
As atribuições das guardas municipais abrangem a proteção de bens e patrimônio. Em circunstâncias excepcionais, podem também realizar busca pessoal, desde que haja justificativa adequada para tal medida, como suspeita de posse de corpo de delito, relação direta com a necessidade de proteger bens e instalações ou garantir a execução eficaz dos serviços municipais.
O processo de julgamento foi iniciado em 18 de agosto. O ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, votou pela aceitação da ação e declarou a inconstitucionalidade de interpretações judiciais que excluem as "Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública".
O apoio à posição do relator foi expresso pelos ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. O voto final que confirmou a maioria da Corte foi emitido por Cristiano Zanin.
O ministro destacou que a jurisprudência do Supremo já reconhecia o papel das guardas municipais na execução de atividades de segurança pública, em consonância com as disposições da Lei 13.022/2014, que estabelece o estatuto geral das guardas municipais, e da Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública.