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Política

STF forma maioria para suspender ato do MEC a comprovante de vacinação em universidades

Segundo o relator Lewandowaki, as instituições têm automia para fazer as exigências

Por Da Redação
Ás

STF forma maioria para suspender ato do MEC a comprovante de vacinação em universidades

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou a maioria dos votos, em julgamento nesta quinta-feira (16), contra o ato do Ministério da Educação (MEC), que impedia universidades exigirem comprovante de vacinação dos alunos, professores e funcionários. 

Com isso, os ministros decidiram manter a decisão do relator ministro Ricardo Lewandowski, que no fim do ano passado suspendeu resolução do Ministério da Educação pela qual instituições federais de ensino não podem exigir comprovante da imunização.

Dos 11 magistrados, seis votaram (além do relator Lewandowski, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Edson Fachin). 

Na decisão individual e no voto, no entanto, Lewandowski afirmou que as instituições têm autonomia e podem exigir a comprovação de vacinação.

"As instituições de ensino têm (...) autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação", escreveu.

"O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório", completou em sua decisão.

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