STF garante licença-maternidade para mãe não gestante em união homoafetiva
Decisão estende benefício também à licença-paternidade
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, na última quarta-feira (13) que a mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade. A determinação será aplicada em situações semelhantes, tanto para servidoras públicas quanto trabalhadoras da iniciativa privada.
O benefício deve ser equivalente ao período da licença-paternidade caso a companheira tenha utilizado o benefício. A decisão abrange casais que tenham feito inseminação artificial, independente da origem da filiação e da configuração familiar.
O caso analisado envolve um casal de mulheres em união homoafetiva, no qual uma forneceu o óvulo e outra gestou a criança. A mulher que forneceu os óvulos, servidora do município de São Bernardo do Campo, obteve, em instâncias judiciais inferiores, o direito ao benefício por 180 dias. O município recorreu ao STF, contestando a concessão do benefício.
O relator, ministro Luiz Fux, argumentou que a licença-maternidade é uma proteção constitucional que deve ser garantida independentemente da origem da filiação e da configuração familiar. Ele destacou que o reconhecimento do direito fortalece a igualdade material e demonstra o respeito estatal às diversas configurações familiares.