• Home/
  • Notícias/
  • Justiça/
  • STF inicia julgamento que discute reativação de sistema de controle de produção de bebidas hoje (17)

STF inicia julgamento que discute reativação de sistema de controle de produção de bebidas hoje (17)

Monitoramento de produção teve início em 2008 e foi encerrado em 2016

Por Da Redação
Às

Atualizado
STF inicia julgamento que discute reativação de sistema de controle de produção de bebidas hoje (17)

Foto: Pixabay

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, a partir desta sexta-feira (17), a ação que discute o reinício de um sistema criado para monitorar a fabricação de bebidas.

A disputa envolve a utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), que foi criado em 2008. O mecanismo monitorava, em tempo real, o volume de produção de cervejas, refrigerantes e águas engarrafadas, para coibir fraudes fiscais e assegurar o recolhimento de impostos. O sistema identificava marca e tipo de produto, nas não avaliava a qualidade da bebida, de acordo com a Receita Federal.

A discussão envolverá, além do impacto financeiro, a eficácia do mecanismo para rastrear a origem de bebidas, diante dos casos de contaminação por metanol registrados em diferentes partes do Brasil nas últimas semanas.

O Sicobe foi desativado em 2016 pela Receita Federal, que considerou que ele tinha mais custos do que benefícios, além de problemas técnicos.

Em 2020, o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou que a medida da Receita foi além do que está previsto em lei e determinou a retomada do funcionamento do Sicobe.

O STF analisará um pedido do governo, através da Advocacia-Geral da União (AGU), contra a decisão do TCU. O caso será apurado no plenário virtual. Formato de julgamento onde os ministros apresentam os votos em uma página eletrônica da Corte.

O governo indica que a retomada do Sicobe ocasionaria, na prática, na concessão de um benefício fiscal de aproximadamente R$ 1,8 bilhão por ano, sem previsão no Orçamento. Isso porque, de acordo com a lei, as indústrias voltariam a ter direito a um crédito de PIS/Cofins equivalente ao valor gasto com o sistema.

Voto do relator

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin apresentou voto no sentido de anular a decisão do TCU que determinou a reativação do sistema.

No voto, o ministro disse que o Sicobe é um mecanismo de controle fiscal. Ele ainda argumentou que a questão central não é possibilidade de uso do sistema. Porém, a analise sobre se caberia ao TCU impor o restabelecimento do mecanismo, o ministro disse que  "houve excesso no exercício de controle pelo TCU".

"No caso vertente, o Tribunal de Contas não poderia impor à Receita escolha diversa sobre a organização e a fiscalização tributárias. Também não lhe competia afastar a discricionariedade do órgão quanto à melhor sistemática a ser utilizada para cumprimento dos dispositivos legais aplicáveis", disse.

Zanin disse que a Receita, antes de suspender obrigatoriedade do Sicobe, produziu trabalho técnico que mostrou a inviabilidade técnica e econômica do sistema.

O ministro considerou ainda relevante o argumento da União de que a volta do sistema implicaria o retorno de um benefício fiscal envolvendo crédito de PIS/Cofins, com renúncia de receita próxima de R$ 1,8 bilhão anualmente.

"A decisão tomada pela Receita Federal foi resultado de exercício legítimo de competência discricionária conferida pela legislação, de modo que não cabia ao Tribunal de Contas impor a anulação dos atos administrativos que determinaram a suspensão do uso do SICOBE. Evidentemente que, a despeito desta decisão, poderá a Receita Federal promover a reavaliação da providência se houver alteração factual", afirmou.

LEIA TAMBÉM:

-> Homem é atendido com suspeita de intoxicação por metanol em Jacobina
-> Pacientes precisam de acompanhamento médico contínuo após intoxicação por metanol
-> Brasil sobe para 36 casos confirmados de metanol; sete mortes já foram registradas

 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário