STF inicia julgamento que discute reativação de sistema de controle de produção de bebidas hoje (17)
Monitoramento de produção teve início em 2008 e foi encerrado em 2016

Foto: Pixabay
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, a partir desta sexta-feira (17), a ação que discute o reinício de um sistema criado para monitorar a fabricação de bebidas.
A disputa envolve a utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), que foi criado em 2008. O mecanismo monitorava, em tempo real, o volume de produção de cervejas, refrigerantes e águas engarrafadas, para coibir fraudes fiscais e assegurar o recolhimento de impostos. O sistema identificava marca e tipo de produto, nas não avaliava a qualidade da bebida, de acordo com a Receita Federal.
A discussão envolverá, além do impacto financeiro, a eficácia do mecanismo para rastrear a origem de bebidas, diante dos casos de contaminação por metanol registrados em diferentes partes do Brasil nas últimas semanas.
O Sicobe foi desativado em 2016 pela Receita Federal, que considerou que ele tinha mais custos do que benefícios, além de problemas técnicos.
Em 2020, o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou que a medida da Receita foi além do que está previsto em lei e determinou a retomada do funcionamento do Sicobe.
O STF analisará um pedido do governo, através da Advocacia-Geral da União (AGU), contra a decisão do TCU. O caso será apurado no plenário virtual. Formato de julgamento onde os ministros apresentam os votos em uma página eletrônica da Corte.
O governo indica que a retomada do Sicobe ocasionaria, na prática, na concessão de um benefício fiscal de aproximadamente R$ 1,8 bilhão por ano, sem previsão no Orçamento. Isso porque, de acordo com a lei, as indústrias voltariam a ter direito a um crédito de PIS/Cofins equivalente ao valor gasto com o sistema.
Voto do relator
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin apresentou voto no sentido de anular a decisão do TCU que determinou a reativação do sistema.
No voto, o ministro disse que o Sicobe é um mecanismo de controle fiscal. Ele ainda argumentou que a questão central não é possibilidade de uso do sistema. Porém, a analise sobre se caberia ao TCU impor o restabelecimento do mecanismo, o ministro disse que "houve excesso no exercício de controle pelo TCU".
"No caso vertente, o Tribunal de Contas não poderia impor à Receita escolha diversa sobre a organização e a fiscalização tributárias. Também não lhe competia afastar a discricionariedade do órgão quanto à melhor sistemática a ser utilizada para cumprimento dos dispositivos legais aplicáveis", disse.
Zanin disse que a Receita, antes de suspender obrigatoriedade do Sicobe, produziu trabalho técnico que mostrou a inviabilidade técnica e econômica do sistema.
O ministro considerou ainda relevante o argumento da União de que a volta do sistema implicaria o retorno de um benefício fiscal envolvendo crédito de PIS/Cofins, com renúncia de receita próxima de R$ 1,8 bilhão anualmente.
"A decisão tomada pela Receita Federal foi resultado de exercício legítimo de competência discricionária conferida pela legislação, de modo que não cabia ao Tribunal de Contas impor a anulação dos atos administrativos que determinaram a suspensão do uso do SICOBE. Evidentemente que, a despeito desta decisão, poderá a Receita Federal promover a reavaliação da providência se houver alteração factual", afirmou.
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