STF invalida normas que permitia porte de arma para procuradores estaduais
Segundo a Corte, os estados não podem legislar sobre o tema, por ser de competência privativa da União
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal invalidou as normas dos estados do Rio de Janeiro e do Ceará que autorizavam o porte de armas aos procuradores estaduais. Em sessão realizada no última dia 8 de março, a Corte julgou como procedente o pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, que disse ser inconstitucional a legislação a respeito desse assunto adotada pelos estados.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, citou que os casos em análise - da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 884 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6978, levantados por Aras - fazem parte de um grupo de ações em que o procurador questiona a legislação desses estados e argumenta que não os compete autorizar e fiscalizar a produção de material bélico.
Em ambos os casos, a decisão pela invalidez das medidas sobre portes de armas, adotadas pelas Uniões Federativas do país, foi unânime. A Corte compreendeu que cabe à União legislar sobre o tema e, nesse sentido, foi editado o Estatuto de Desarmamento (Lei 10.826/2003), norma de caráter nacional que dispõe sobre direito de porte de arma aos agentes públicos.
De acordo com Cármen Lúcia, o artigo 6º do estatuto lista as categorias excepcionadas da regra geral que proíbe o porte de armas em todo o território nacional, e, entre elas, não estão os procuradores dos estados. Segundo a ministra, a matéria já foi examinada pela Corte.
Normas
No caso do Rio de Janeiro, o Plenário declarou que trechos da Lei Complementar estadual 15/1980 não foram recepcionados pela Constituição Federal. Quanto ao Ceará, foi declarada a inconstitucionalidade da previsão contida na Lei Complementar estadual 58/2006.