STF julga possibilidade de aborto caso mulher tenha contraído vírus zika
Ação foi apresentada em 2016
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta sexta-feira (24) se uma mulher acometida pelo vírus zika, que provoca a microcefalia, pode ter o direito a abortar a gravidez. A ação foi apresentada pela Anadep (Associação Nacional dos Defensores Públicos) em agosto de 2016. Entre os argumentos para a permissão do aborto estão o de proteção da saúde, "inclusive no plano mental, da mulher e de sua autonomia reprodutiva". No Brasil, o aborto só é permitido em casos de estupro, se a gravidez oferecer risco à vida da mãe e quando o feto é anencefálico.
O presidente Jair Bolsonaro afirmou nessa quinta-feira (23), a um grupo de crianças e a um padre que o abordou no Palácio da Alvorada que, enquanto estiver no cargo, "não haverá aborto". Entre novembro de 2015 e outubro de 2019, o Ministério da Saúde foi notificado sobre 18,3 mil casos suspeitos de alterações no crescimento e desenvolvimento de crianças possivelmente relacionadas à infecção pelo vírus zika. Desse total, 3,5 mil (19%) foram confirmados.