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STF mantém decisão de retirada da Força Nacional de assentamento no sul da Bahia

Decisão é do ministro do STF,  Edson Fachin, que é relator do caso

Por Da Redação
Ás

STF mantém decisão de retirada da Força Nacional de assentamento no sul da Bahia

Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (24), a decisão do ministro Edson Fachin de retirada da Força Nacional de de Segurança Pública de assentamento da Bahia. De acordo com o STF, o envio dessas tropas depende do aval dos governadores dos estados. 

Em decisão liminar, Fachin, que é relator do caso, determinou a retirada de tropas da Força Nacional que foram enviadas aos municípios de Prado e Mucuri, localizados no sul da Bahia. O ministro atendeu ao pedido liminar feito pelo governador da Bahia, Rui Costa, que argumentou ser necessária autorização prévia do governo estadual para o envio do contingente da força, conforme determina o Decreto 5.289/2004, que criou a Força Nacional.

Por 9 votos a 1, os ministros ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o presidente Luiz Fux seguiram a decisão de Fachin. Já  Luís Roberto Barroso votou contra a manutenção da decisão do relator. 

O advogado-geral da União, José Levi do Amaral, disse, durante o julgamento, que o emprego da Força Nacional foi solicitado pelo Incra para auxiliar no cumprimento de uma ordem judicial de reintegração de posse.  Segundo ele, houve conflitos violentos na região e a atuação dos soldados foi feita em conjunto com servidores do órgão e agentes da Polícia Federal.  “Se confirmado o entendimento defendido na inicial, a União simplesmente não teria como resguardar o seu próprio patrimônio e seus próprios serviços, dependendo sempre do beneplácito de outra esfera da Federação”, disse. 
 

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