STF mantém decisão que suspendeu foro privilegiado em quatro estados
O relator foi do ministro Luís Roberto Barroso

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O plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a continuidade da suspensão referente as regras das constituições estaduais do Amazonas, Pará, Pernambuco e Rondônia que garantiam foro privilegiado a diversas autoridades locais. O relator foi o ministro Luís Roberto Barroso.
Inicialmente, o benefício era concedido a defensores públicos, delegados, procuradores e chefes do Ministério Público, entre outros agentes públicos. “Excepcionalmente, em razão das funções de determinados cargos públicos, estabelece-se o foro por prerrogativa de função, cujas hipóteses devem ser interpretadas de maneira restritiva.”
Barroso afirmou que a Constituição Federal estabelece que todos devem ser processados e julgados pelos mesmos órgãos jurisdicionais.