Política

STF mantém imunidade tributária da Codeba

Decisão já havia sido reconhecida pelo TJ, mas município recorreu

Por Da Redação
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STF mantém imunidade tributária da Codeba

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a imunidade tributária da Companhia das Docas da Bahia (Codeba).

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) já havia reconhecido a imunidade tributária do órgão para não pagar IPTU, mas a Procuradoria-Geral do Município de Salvador contestou a decisão.

O Município de Salvador alegou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) contrariou a Constituição Federal e que a Codeba tem “natureza jurídica de sociedade de economia mista e cobra tarifa pela prestação de tais serviços a sua clientela”. Assevera que, “ao contrário do que sinaliza a decisão agravada, a jurisprudência do STF ainda não fixou de modo pacífico os limites da imunidade tributária recíproca, extraíveis do § 2º do art. 173 e dos §§ 2º e 3º, in fine, do art. 150, notadamente quando se trata de sociedade de economia mista que exige contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelos serviços disponibilizados a sua clientela”.

O STF alega que o Decreto 9760/1946 diz que instalações portuárias são imóveis da União, e que o pedido da municipalidade não deve prosperar.

A suprema corte afirma ainda que o TJ-BA entendeu que a cobrança de IPTU da Codeba viola a Constituição Federal.

lembra que há uma série de precedentes na Corte, como no caso da Codesp, em que foi reconhecida a imunidade tributária da companhia, que tem 99,97% de controle da União. Cármen Lúcia destaca que a Codeba, além de ser sociedade de economia mista exploradora de atividade portuária, “ocupa bem público de propriedade da União, fazendo jus, portanto, à imunidade tributária recíproca constitucional”.

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