Política

STF mantém proibição de uso de acordo de leniência da Odebrecht contra Lula

Maioria do colegiado considera que suposição do ex-juiz Sérgio Moro 'contamina' todas as provas obtidas

Por Da Redação
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STF mantém proibição de uso de acordo de leniência da Odebrecht contra Lula

Foto: Arquivo/Agência Brasil

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nessa segunda-feira (21), a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que declarou a impossibilidade da utilização de elementos obtidos por meio do acordo de leniência da Odebrecht, como prova, direta ou indiretamente, contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão recai na ação penal referente à sede do Instituto Lula.

Em junho do ano passado, Lewandowski havia deferido, de ofício, habeas corpus incidental na reclamação, por entender que a declaração de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro em relação ao ex-presidente contamina todas as provas obtidas contra ele a partir de sua atuação na ação penal.

Em seu voto no agravo, o relator observou que, conforme a decisão do STF, como Moro desempenhara papel ativo na condução da ação penal relativa à sede do Instituto Lula, desde a sua fase embrionária, eventuais provas obtidas a partir do acordo estariam contaminadas.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques. Os ministros Edson Fachin e André Mendonça votaram pelo provimento ao agravo regimental.

O primeiro assentava a possibilidade de utilização dos elementos de informação originários do acordo de leniência, e o segundo entende que o objeto da reclamação era exclusivamente a obtenção de acesso aos elementos contidos no acordo de leniência, não abrangendo a validade, a  valoração ou de outras provas posteriormente incluídas no processo.

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