STF mantém punição a candidatos que fraudarem à cota de gênero
Sete dos 11 ministros votaram para rejeitar ação que visava limitar a responsabilização
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasi
A punição a candidatos que fraudam a cota de gênero é mantida em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Sete dos 11 ministros votaram para rejeitar ação que visava limitar a responsabilização diante de irregularidades cometidas no respeito à reserva de vagas para candidaturas femininas aos partidos.
A apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade começou em 24 de março, em sessão do plenário virtual, e vai até 23h59 desta sexta-feira (31).
O pedido é de autoria do partido Solidariedade, que alegou que que teriam concorrido nas eleições de “boa-fé”.
A legislação eleitoral exige um mínimo de 30% de candidaturas femininas para cada legenda, mas em algumas ocasiões, isso é burlado com candidatas “laranjas” para compor as chapas, o que não diversifica o Congresso ou o Poder Executivo.