STF mantém validade da Lei do Direito de Resposta
Pessoa que se considerar ofendida por qualquer reportagem pode pedir direito de resposta

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade do direito de resposta nos meios de comunicação. A votação aconteceu por 10 votos contra 1.
Com a decisão, eventuais recursos poderão ser julgados individualmente pelos magistrados integrantes de tribunais.
A lei foi sancionada em novembro de 2015. O texto prevê que uma pessoa que se considerar ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada em um veículo de comunicação pode pedir direito de resposta, que deverá ser divulgada com o mesmo destaques da publicação original.
O veículo tem sete dias para publicar a retratação, e caso não faça, a pessoa ofendida pode ir para Justiça.