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Política

STF muda decisão e absolve Paulinho da Força por suposto desvio de recursos do BNDES

Decisão por seis votos a três reverte condenação por lavagem de dinheiro e associação criminosa

Por Da Redação
Ás

STF muda decisão e absolve Paulinho da Força por suposto desvio de recursos do BNDES

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu uma condenação imposta ao ex-deputado Paulinho da Força, absolvendo-o da acusação de supostos desvios de valores de financiamentos concedidos pelo BNDES. A Primeira Turma da Corte havia sentenciado Paulinho a dez anos e dois meses de reclusão por lavagem de dinheiro e associação criminosa.

A absolvição ocorreu em resposta a um recurso apresentado pela defesa contra o acórdão da Primeira Turma do STF. Os advogados de Paulinho da Força alegaram omissões no julgamento do ex-deputado, ocorrido em 2020. As alegações foram analisadas pelo Plenário do STF em sessão virtual encerrada na segunda-feira, 20.

A corrente vencedora no julgamento foi liderada pelo ministro Alexandre de Moraes, que divergiu do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Enquanto Barroso votou pela manutenção da condenação de Paulinho da Força, Alexandre identificou ‘vícios’ no acórdão da Primeira Turma.

Segundo Moraes, não existem provas suficientes para a condenação do ex-deputado. Ele apontou ‘severas dúvidas quanto à existência do esquema de desvio de valores’ e destacou que tal ‘quadro fático-probatório insuficiente’ não foi considerado no julgamento anterior.

“O exame das provas não aponta, de maneira indubitável, a participação do embargante (Paulinho da Força) nas condutas criminosas, a partir de utilização de sua influência para nomear pessoas que pudessem operacionalizar os desvios em favor do grupo e beneficiando-se desses desvios”, afirmou Alexandre.

O posicionamento de Alexandre de Moraes foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux ficaram vencidos. Eles não reconheceram os ‘vícios’ apontados pela defesa, embora tenham entendido que o crime de quadrilha imputado a Paulinho da Força estava prescrito. Defenderam, assim, a manutenção da condenação, mas com uma pena menor, de 8 anos e 2 meses de reclusão.

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