PGR já recebeu quatro representações para que Toffoli deixe relatoria do caso master; STF não afasta ministros de casos há 26 anos
Dois membros da Corte afirmaram que acham pouco provável que Toffoli se afaste por iniciativa própria e negam que haja pressão no STF para que ele faça isso, diz site

Foto: Rosinei Coutinho / STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, tem sido alvo de solicitações para que deixe a relatoria do caso do Banco Master.
Segundo informações do Estadão, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já recebeu de parlamentares quatro representações contra o magistrado nos últimos meses. O órgão afirmou que só entrará com ação para afastamento se for acionada. No entanto, pode realizar o pedido mesmo sem provocação externa.
Um dos pedidos de afastamento foi do senador Eduardo Girão (Novo), na última quarta (14). Ele solicita investigação de “possíveis conflitos de interesse e impedimentos” do magistrado. Segundo informações do Estadão, os irmãos de Toffoli cederam um valor milionário a um fundo da Reag Investimentos, também investigada no caso Master.
O pastor e empresário Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, é dono dos fundos de investimento que compraram a participação dos irmãos de Toffoli.
No STF, parte dos ministros está incomodada com a maneira de Toffoli de conduzir as investigações. Dois membros da Corte afirmaram que acham pouco provável que Toffoli se afaste por iniciativa própria e negam que haja pressão no STF para que ele faça isso.
STF não foi favorável a pedidos de afastamento em relatorias de casos nos últimos 26 anos
Duas classes processuais podem contestar a participação de ministros em julgamentos e ações: a arguições de impedimento e arguições de suspensão. Dados do STF indicam que nos últimos 26 anos, foram tomadas 574 decisões em arguições de impedimento e de suspeição. Neste período, não houve concessão a pedidos de afastamento de ministros em processos.
Conforme o Código de Processo Civil, causas específicas podem levar ao afastamento de magistrados de processos. Entre elas, a presença de cônjuge ou companheiro, além de parentes até o terceiro grau atuando como advogado ou membro do Ministério Público.
Nas causas de suspeição, o juiz teria de se declarar suspeito caso seja amigo íntimo de uma das partes ou dos advogados. Esta regra também se aplica quando há interesse do juiz no julgamento favorável ou contrário a uma das partes.
O Regimento Interno do STF determina que ações deste tipo sejam enviadas ao presidente da Corte ou ao vice-presidente, em caso de ausência. Em decisões recentes, a negativa do pedido geralmente ocorre pela falta de argumentos específicos.


